1. Processo nº: 799/2022
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DOS PREGÕES PRESENCIAIS NºS 1/2022, 2/2022 E 3/2022, REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS/TO.3. Representado: ANTONIO CAIRES DE ALMEIDA - CPF: 04744560130
RALSONATO GONCALVES SANTANA - CPF: 800026091344. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS 6. Distribuição: 3ª RELATORIA 7. Representante do MPC: Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES
8. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 110/2022-RELT3
10.1. Trata-se de Representação decorrente do Relatório Técnico nº 8/2022-3DICE (Relatório Técnico), evento 2, com a análise efetuada pela Área Técnica deste Tribunal, nos Pregões Presenciais nºs 1/2022, 2/2022 e 3/2022, realizados pela Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO, cujos objetos são, respectivamente:
a) contratação de empresa especializada para locação e manutenção de software integrado de arrecadação de tributos, serviço web ao contribuinte e nota fiscal eletrônica para o gerenciamento das receitas municipais, junto à Secretaria Municipal da Fazenda Pública;
b) contratação de serviços médicos especializados de ginecologia/obstetrícia, psiquiatria e serviços de ultrassonografia para atendimento ao Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher e ao Centro de Atenção Psicossocial;
c) registro de preços para eventual e futura prestação de serviços na manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, com substituição de peças, para atender a Prefeitura e Fundos do município citado.
10.2. O Despacho nº 293/2022-RELT3 (evento 3) determinou a autuação desta Representação e a citação dos Senhores ANTONIO CAIRES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Augustinópolis e RALSONATO GONÇALVES SANTANA – Pregoeiro, para que comparecessem aos autos, respondessem aos termos do processo e apresentassem a documentação das questões suscitadas, bem como alertou sobre a possibilidade de cancelamento da licitação, com base no poder de autotutela e conforme entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas 346 e 473.
10.3. Constam dos autos as Declarações de Envio nºs 3509 e 3506/2022 (eventos 7 e 8), o Termo de Certidão nº 23/2022-COCAR (evento 9) que registrou o não comparecimento dos responsáveis, bem como procedeu-se às suas citações por edital, conforme Editais de Citação e Intimação nºs 13 e 14 (eventos 10 e 11), com publicação no Diário Oficial do Estado nº 6100, de 2 de junho de 2022 (evento 13), sendo que o Senhor ANTONIO CAIRES DE ALMEIDA compareceu aos autos por meio do Expediente nº 4296/2022 (evento 12), tempestivamente, como consignado na Certidão nº 268/2022-COCAR (evento 14).
10.4. A Terceira Diretoria de Controle Externo emitiu a Análise de Defesa nº 104/2022-3DICE (evento 15), analisou as justificativas do responsável, considerou não atendidos os pontos de diligência e propôs a aplicação de multas devido às falhas consignadas nos autos.
10.5. O Ministério Público de Contas, no Parecer nº 703/2022-PROCD (evento 16), manifestou-se pelo conhecimento da Representação, e, no mérito, pela sua procedência, in verbis:
10.6. Em síntese, é o Relatório.
Documento assinado eletronicamente por: JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 04/08/2022 às 15:26:28, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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